domingo, 22 de abril de 2012

Você assume?


2 comentários:

  1. O desespero pode levar as pessoas a ações inacreditáveis, neste caso, contrariando ao direito do cidadão de pensar e decidir livremente, de manifestar a sua opinião ao votar nulo, libertariamente rejeitando o que os partidos políticos vem apresentando como candidatos a representantes do povo. Prefiro acreditar na força da mobilização popular onde o povo já conseguiu abolir a escravatura, mudou e ampliou leis trabalhistas que só escravizavam ao trabalhador, pois fim ao Regime Militar, retirou um Presidente da República e por último de tantos outros bons exemplos, fez com que a Ação Popular Ficha Limpa fosse transformada em lei e aplicada. Desta mesma forma é que o povo se unirá e exigirá que quaisquer eleições sejam anuladas e isto independe as leis existentes, pois tudo emana do povo e em seu nome deve ser exercido, jamais ao contrário, jamais algo encontrará razão de ser que não pelo próprio povo brasileiro. Atualmente, ainda em fase de crescimento, o Voto Nulo não permite que tantos péssimos candidatos sejam eleitos e que outros tantos comprovadamente usurpadores da Pátria permaneçam no poder, isto é vitória do povo brasileiro. Alguns, desesperados diante da possibilidade de perderem eleições, e isto pela grande quantidade de votos que são anulados, tentam denegrir o Voto Nulo, tentam manipular as consciências, afirmam que o Voto Nulo não muda nada, mas caem diante da verdade, serão anulados sim, e graças a liberdade do cidadão escolher e rejeitar aos mau intencionados. Acreditar no poder do Voto Nulo é acreditar no seu poder de cidadão. Vote nulo sempre que não confiar nos candidatos, é o seu direito livre de rejeitá-los, é a sua ordem ao sistema, pois você é o verdadeiro dono do Brasil, nada nem ninguém pode ir contrariamente a sua ordem!

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  2. Art. 224. Se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias. FARHAT, Said.1 de jul de 2013.
    O que percebo é que a Lei é manipulada para que não tenhamos saída na escolha, e acabamos Cabinda na armadilha de ter que escolher o menos ruim.

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